Novo programa de Bolsas de Doutoramento 2023/2026 até 15 outubro de 2023

28.08.2023

O Departamento de Museologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em articulação com a sua Cátedra UNESCO “Educação, Cidadania e Diversidade Cultural” e o apoio da CPLP, tem a honra de anunciar a abertura de um programa de 8 (oito) Bolsas de Estudo, para o Curso de Doutoramento em Sociomuseologia, autorizado e revisto pelo Despacho n.º 1575/2022 de 8 de fevereiro (aqui), para alunos dos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Áreas de investigação:

As investigações a realizar no âmbito do Património Cultural e da Museologia, deverão ter em consideração os objetivos da Cátedra, os quais seguem os instrumentos orientadores da UNESCO, em particular para a Educação, Cultura, Património, Museologia, Desenvolvimento e Diversidade Cultural. Mais informações em: http://www.museologia-portugal.net/

O processo é composto por duas etapas:

1- Pré-candidatura - Avaliação curricular e científica do projeto

Envio do pedido de atribuição de Bolsa para o Departamento de Museologia até 15 outubro de 2023 acompanhado de cópia dos seguintes documentos em arquivo PDF:

  • Ficha de pedido de bolsa (formulário próprio)
  • Documento de identificação;
  • Curriculum Vitae detalhado; (modelo CiênciaVlTAE, LATTES ou similar)
  • Diploma de Mestrado;
  • Projeto de tese nos termos do modelo próprio;
  • Carta de motivação para a realização do doutoramento
  • Carta de recomendação (opcional)

Os pedidos deverão dar entrada diretamente no Secretariado do Departamento de Museologia pelo endereço eletrónico museologia@ulusofona.pt  até o dia 15 de outubro de 2023.
O resultado será comunicado a cada candidato até 30 de outubro de 2022.

2° Etapa - Candidatura online e inscrição no Programa de Doutoramento (formalização administrativa)

Caso seja selecionado(a) na 1º etapa, deverá formalizar a candidatura on-line até ao dia 07 de novembro de 2023, proceder ao pagamento das taxas de candidatura, de matrícula/inscrição no Curso de Doutoramento e seguro escolar, assim como enviar os seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do Certificado/ Diploma de Mestrado original à secretaria para verificação (se emitido por uma universidade estrangeira, deve estar devidamente chancelado/apostilado);
  • Fotografia.

Para qualquer dúvida, entre em contacto com o Secretariado do Departamento de Museologia:

Drª Nathália Pamio Tel: 217 515 500 ext:714

E-mail: museologia@ulusofona.pt

Para mais informações consultar:

http://catedraunesco.ulusofona.pt/  & http://museologia-portugal.net

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Modelo para apresentação

do projeto de investigação a desenvolver:

  • Nome do(a) Candidato(a);
  • Título provisório do projeto.
  • Objetivos gerais da investigação. Deve-se apresentar com clareza o que será desenvolvido no projeto e principais problemáticas a estudar (máximo 500 palavras);
  • Razões para a escolha do tema (máximo 1000 palavras);
  • Antecedentes de investigação ou profissionais, relacionados com o tema (máximo 1000 palavras);
  • Produção anterior – publicações, comunicações, organização/participação em eventos relacionados com o tema (máximo 1000 palavras);
  • Outras informações que considere úteis para a avaliação do projeto de Tese (máximo 1000 palavras).

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Artigo
(Características da Bolsa)

  1. A Bolsa de Doutoramento caracteriza-se pela isenção do valor devido a propinas mensais (mensalidades) e taxas, com exceção do pagamento relativo a:
    1. Candidatura On-line;
    2. Seguro escolar, anualmente;
    3. Inscrição/ matrícula no primeiro ano;
    4. Certidões/ Declarações e Cartas Doutorais (Diploma).
  1. A Bolsa tem uma duração de seis semestres, podendo ser prorrogada no máximo por igual período, cumprindo-se os requisitos administrativos necessários, mediante requerimento fundamentado, com parecer positivo do orientador da tese e da Direção do ciclo de estudos;
  2. A Bolsa é atribuída aos que se inscrevam à totalidade das unidades curriculares do programa de doutoramento;
  3. As bolsas não cobrem quaisquer outras despesas, nomeadamente as relativas a viagens, visto, residência, manutenção ou outros encargos pessoais;
  4. Os montantes afetos à bolsa não podem ser transferidos para liquidação de quaisquer outras obrigações de quem a usufrua no âmbito da sua relação com a Universidade Lusófona.

 

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